Pirangi intensifica ações para o aumento da cobertura vegetal na área urbana.

06/03/2026

A Prefeitura do Município de Pirangi, por meio do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, tem realizado durante o atual ciclo ambiental do Programa Município VerdeAzul – PMVA (2025/2026) da SEMIL (Secretaria do Estado de São Paulo de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística), diversas ações voltadas ao aumento da porcentagem da cobertura vegetal relativa à arborização urbana.

Essas ações incluem: Implementação de ações do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), com o plantio de 100 mudas de espécies nativas do bioma local para o incremento da arborização urbana da cidade em bairros prioritários; Fiscalização efetiva do replante de mudas de árvores em casos que ocorrem remoções anteriores, em imóveis particulares; Fiscalização de podas drásticas e erradicações em todo o perímetro urbano; Parceria com viveiro e aquisições para atendimento das demandas locais; Manutenção, condução e replante sempre que necessários, incluindo irrigação das mudas plantadas pela prefeitura municipal; Ampla divulgação da ação junto à comunidade, dentre outros.

Faça parte você também desse movimento e colabore com a arborização de nossa cidade. Entre em contato com o Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e se informe sobre o plantio e escolha de espécies nativas. E não se esqueça: A arborização da cidade é regida pelos seguintes atos normativos: Lei Municipal nº 1.423/1996, alterada pela Lei Municipal nº 2.094/2010, devidamente regulamentada pelos Decretos 2.120/2010 e 3.708/2026. Em caso de dúvidas, consulte: 

https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzg2MDI4

https://legis.pirangi.sp.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/1996/426/426_texto_integral.pdf 

https://legis.pirangi.sp.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/1080/1080_texto_integral.pdf.

Atenção, somente são permitidas remoções de árvores mediante autorização prévia do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, em casos justificados, ficando obrigatória a compensação! E não se esqueça que poda drástica é proibida, ou seja, remoção de 70% da copa ou mais. Fique atento e colabore com essa iniciativa, que tem como principal finalidade oferecer melhor qualidade de vida à população.

Informe-se mais em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/caderno-21-arborizacao-urbana/