Funcionamento do Velório Municipal durante período de reforma.

16/08/2022

DECRETO Nº 3.387, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

 


“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO VELÓRIO MUNICIPAL DEVIDO À REFORMA NO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP,

 

CONSIDERANDO que o Velório Municipal passará por um período de reforma, e a fim de continuar os cerimoniais fúnebres, os mesmos serão celebrados provisoriamente no Fundo Social, ou facultado para realização nas igrejas do Município, conforme o interesse dos familiares;

 

Faz saber que DECRETA:

 

Art. 1º. Diante da reforma do Velório Municipal, fica estabelecido que será utilizado parte do prédio onde funciona o Fundo Social, localizado à Rua Dr. Prudente de Moraes, nº 895.

 

Art. 2º. Fica facultado às igrejas, em comum acordo com os familiares, a realização de funerais nos locais de culto de cada uma.  

 

Parágrafo único. O local estabelecido ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas, diariamente, sob a responsabilidade da família usuária.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pirangi/SP, 10 de agosto de 2022.

 

 

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

 

 

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

 

 

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração