PROCON Pirangi Orienta: Conheça Seus Direitos na Troca de Hidrômetros.

10/10/2025

O PROCON de Pirangi/SP, no exercício de suas atribuições legais de proteção e defesa do consumidor, vem a público orientar a população acerca das recentes notas emitidas pela concessionária CSP – Pirangi, referentes à suposta necessidade de troca de hidrômetros instalados nas unidades consumidoras do município. Considerando o crescente número de dúvidas e questionamentos sobre o tema, o PROCON esclarece que toda substituição de hidrômetro deve observar estritamente os direitos básicos do consumidor, especialmente os princípios da transparência, informação e publicidade, previstos nos arts. 4º, 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Antes de realizar qualquer substituição do aparelho medidor, a empresa concessionária possui o dever legal de notificar previamente o consumidor, comunicando de forma clara e inequívoca a existência de eventual irregularidade ou defeito funcional no hidrômetro atualmente instalado. Essa notificação deve conter a data e o horário agendados para a visita técnica, possibilitando que o consumidor, ou pessoa por ele autorizada, acompanhe o procedimento de verificação e ateste a constatação do suposto defeito. Tal medida visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais também aplicáveis às relações de consumo, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

Ressalta-se que a troca do hidrômetro não pode ser realizada de forma unilateral ou automática, sem a devida comunicação e sem o consentimento informado do consumidor. Caso a concessionária alegue que o equipamento está defeituoso, deve apresentar laudo técnico individualizado comprovando a necessidade da substituição, especialmente nos casos em que não seja possível a aferição presencial junto ao consumidor. Esse laudo deve conter informações técnicas precisas, como o número de série do hidrômetro substituído, a descrição do defeito identificado e o método de aferição utilizado, assegurando a transparência e a rastreabilidade do procedimento.

Nos casos em que a troca já tenha sido realizada sem a notificação prévia, o consumidor tem o direito de exigir a retenção do hidrômetro antigo, para que possa exercer o seu direito de contestar a troca e, se for o caso, solicitar perícia independente. A retenção do equipamento substituído é uma forma legítima de garantir o direito de defesa do consumidor frente a eventuais cobranças indevidas decorrentes de erro na medição ou de trocas injustificadas.

O PROCON de Pirangi/SP reforça que a concessionária de serviços públicos, embora detenha autorização para explorar o serviço essencial de abastecimento de água, não está isenta de cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo atuar com lealdade, transparência e respeito à boa-fé objetiva. Qualquer prática que implique na supressão de direitos, ausência de informação adequada, ou imposição unilateral de obrigações ao consumidor, configura violação à legislação consumerista e poderá ensejar as sanções cabíveis.

Por fim, o PROCON orienta os consumidores que receberem notificações, comunicados ou já tenham sido submetidos à troca de hidrômetro sem prévia ciência, a procurar o órgão municipal para registro de reclamação e análise individual do caso, levando consigo a documentação pertinente (notificações, contas de água, fotografias do hidrômetro antigo, entre outros). O compromisso deste órgão é garantir que toda e qualquer medida adotada pela concessionária observe a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos dos consumidores de Pirangi/SP, reafirmando o princípio da publicidade e da informação como pilares da proteção consumerista.