Pirangi implanta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

04/05/2015

A cidade de Pirangi implantou nesta quinta-feira (23/04) a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A ação foi realizada com o apoio do Escritório Regional do SEBRAE – SP de Barretos. A implantação desta lei traz diversos benefícios como: a diminuição da burocracia para a abertura de empresas, alteração e baixa da mesma, incentivo à formalização de empreendimentos, melhor acesso ao crédito, geração de empregos, regulamentação da figura do Micro empreendedor Individual, estímulo à inovação ao associativismo e ao desenvolvimento local com as pequenas empresas e tendo tratamento privilegiado nas compras públicas. A Lei Geral fomenta o empreendedorismo, outras cidades que já implantaram são: Ariranha, Barretos, Bebedouro, Colina, Cajobi, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Jaborandi e Severínia, e regulamentada no município de Viradouro. O Sebrae Barretos atende também os municípios de Altair, Colômbia, Guaraci, Ipuã, Icem, Morro Agudo, Paraíso, Taiaçú, Taiuva, Taquaral e Terra Roxa. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone do SEBRAE Barretos (17) 3323 2899.

Benefícios da Lei Geral para o MEI (Micro Empreendedor Individual), às ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte):

* Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;

* Desoneração tributária das receitas de exportação, substituição tributária, tributação monofásica e ICMS antecipado com encerramento de tributação;

* Dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;

* Simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs;

* Possibilidade de abertura da empresa na residência e em áreas irregulares (dependendo de regulamentação municipal);

* Facilitação no acesso ao crédito e ao mercado;

* Benefícios nas compras públicas, como exemplo empate ficto;

* Estímulo à inovação tecnológica;

* Incentivo ao associativismo na formação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para fomentação de negócios (compra ou venda);

* Incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;

* Regulamentação da figura do "Micro empreendedor Individual", criando condições favoráveis para sua formalização com benefícios previdenciários.