LEI Nº 1.651/03, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pirangi, Estado de São Paulo para o exercício de 2.004.

 

Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Pirangi, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:

 

I – O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus fundos da administração municipal direta.

 

II – O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgãos;

 

Art. 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$.6.900.000,00 ( seis milhões e novecentos mil de reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.

 

Orçamento Fiscal está fixado em R$.4.405.900,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil e novecentos reais);

 

Orçamento de Seguridade Social em R$.2.494.100,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e cem reais).

 

Parágrafo Único – A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços, Outras Receitas Correntes, Alienações de Bens e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.

 

 

 

RECEITAS CORRENTES...............................................R$. 7.688.000,00

Receita Tributária.................................R$.    890.000,00

Receita Patrimonial..............................R$.    182.000,00

Receita de Serviços..............................R$.      83.000,00

Transferencias Correntes.....................R$.  6.149.000,00

Outras Receitas Correntes...................R$.     384.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL................................................R$.     10.000,00

Alienação de Bens...............................R$.      10.000,00

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Total da Receita Bruta......................................................R$. 7.698.000,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEF....................R$.    798.000,00

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Total da Receita Liquida...................................................R$. 6.900.000,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, subfunções e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR ÓRGÃOS

 

a)      Orçamento Fiscal

01 – Legislativo.........................................................R$.         194.000,00

02 – Executivo...........................................................R$.      4.172.900,00

09 – Reserva de Contingência...................................R$.           39.000,00

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Total do Orçamento Fiscal.............................R$.      4.405.900,00

b)      Orçamento da Seguridade Social

01 – Legislativo.........................................................R$.           10.000,00

02 – Executivo...........................................................R$.      2.484.100,00

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Total do Orçamento da Seguridade Social....R$.      2.494.100,00

 

Total Geral da Despesa do Município............R$.     6.900.000,00

 

 

 

 

POR FUNÇÕES

 

a) Orçamento Fiscal

01 – Legislativa.............................................................R$       194.000,00

04 – Administração.......................................................R$.   1.036.800,00

12 – Educação...............................................................R$.   1.419.800,00

13 – Cultura...................................................................R$.       20.000,00

15 – Urbanismo.............................................................R$.      595.400,00

17 – Saneamento...........................................................R$.      229.500,00

20 – Agricultura............................................................R$.        21.600,00

26 – Transporte.............................................................R$.      475.300,00

27 – Desporto e Lazer...................................................R$.      126.500,00

28 – Encargos Especiais................................................R$.     248.000,00

99 – Reserva de Contingência.......................................R$.       39.000,00

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Total do Orçamento Fiscal.................................R$.  4.405.900,00

b)      Orçamento da Seguridade Social

08 – Assistência Social.................................................R$.      536.200,00

09 – Previdência Social................................................R$.        85.400,00

10 – Saúde....................................................................R$.   1.872.500,00

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Total do Orçamento da Seguridade Social......R$.    2.494.100,00

 

Total Geral da Despesa do Município..............R$.   6.900.000,00

 

POR SUBFUNÇÕES

 

a) Orçamento Fiscal

031 – Ação Legislativa.................................................R$.      194.000,00

122 – Administração Geral...........................................R$.      751.900,00

123 – Administração Financeira...................................R$.      138.800,00

124 – Controle Interno..................................................R$.      146.100,00

306 – Alimentação e Nutrição......................................R$.      341.000,00

361 – Ensino Fundamental...........................................R$.      395.900,00

364 – Ensino Superior..................................................R$.      106.600,00

365 – Educação Infantil................................................R$.      435.200,00

367 – Educação Especial..............................................R$.      141.100,00

392 – Difusão Cultural.................................................R$.         20.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana........................................R$.        80.000,00

452 – Serviços Urbanos................................................R$.      515,400,00

512 – Saneamento Básico Urbano................................R$.      229.500,00

606 – Extensão Rural....................................................R$.        21.600,00

782 – Transporte Rodoviário........................................R$.      475.300,00

811 – Desporto de Rendimento.....................................R$.     108.500,00

813 – Lazer....................................................................R$.       18.000,00

843 – Serviço da Divida Interna....................................R$.     172.000,00

846 – Outros Encargos Especiais..................................R$.       76.000,00

999 – Reserva de Contingência.....................................R$.       39.000,00

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Total do Orçamento Fiscal...............................R$.  4.405.900,00

 

b)      Orçamento da Seguridade Social

241 – Assistência ao Idoso............................................R$.         5.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente..............R$.       31.400,00

244 – Assistência Comunitária.....................................R$.      499.800,00

272 – Previdência do Regime Estatutário.....................R$.        85.400,00

301 – Atenção Básica...................................................R$.   1.800.000,00

304 – Vigilância Sanitária............................................R$.        14.300,00

305 – Vigilância Epidemiologica.................................R$.        58.200,00

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Total do Orçamento da Seguridade Social....R$.   2.494.100,00

 

Total Geral da Despesa do Município...........R$.    6.900.000,00

 

PELA NATUREZA DA DESPESA

 

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

a)      Orçamento Fiscal

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais..................................R$.  2.093.900,00

2 – Juros e Encargos da Divida.................................R$.         2.000,00

3 – Outras Despesas Correntes..................................R$.  1.746.000,00

4 –  Despesas de Capital

4 – Investimentos......................................................R$.      315.000,00

5 – Inversões Financeiras.........................................R$.        40.000,00

6 – Amortização da Divida......................................R$.       170.000,00

9 –  Reserva de Contingência

7 – Reserva de Contingência...................................R$.         39.000,00

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Total do Orçamento Fiscal.............................R$.    4.405.900,00

 

b) Orçamento da Seguridade Social

3 – Despesas Correntes

1 – Pessoal e Encargos Sociais................................R$.     1.059.100,00

2 – Outras Despesas Correntes................................R$.     1.397.000,00

4 – Despesas de Capital

3 – Investimentos....................................................R$.           38.000,00

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Total do Orçamento da Seguridade Social.. R$.     2.494.100,00

 

Total Geral da Despesas do Município.........R$.     6.900.000,00

 

Art. 4º- Fica o poder executivo autorizado a :

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

 

II – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

III – Utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º, da Portaria Interministerial  163 de 04 de maio de 2001.

 

IV – Abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320, de 1964.

 

 

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.004.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Pirangi, 28 de Novembro de 2003.

 

 

Luiz Carlos de Moraes

Prefeito Municipal